divócio cartoral

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ILUSTRÍSSIMA SENHORA TABELIÂ DO CARTÓRIO DE COMRACA DE .

Qualificação através de seu advogado infra firmado, constituído conforme procuração anexa, com endereço profissional grafado no rodapé da presente peça, vem respeitosamente, perante V. Exa. interpor DIVÓRCIO CONSENSUAL CARTORAL pelos fatos e fundamentos de direito a seguir articulados e alinhavados:

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUÍTA

Requerem, inicialmente, os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA por estarem, no momento, sem condições de arcar com as custas processuais nem honorários advocatícios, sem prejuízo próprio e da sua família, nos termos da Lei nº 1.060/50.

DOS FATOS

1 – Os requerentes contraíram matrimônio em 03 de fevereiro 2003, sob o regime da Comunhão Parcial de Bens;

2 - O casal não teve filhos;

3 –Os requerentes não têm bem a partilhar, conforme certidão em anexo;

4 - O Casal separou-se “de fato” por volta de 2009 em virtude da falência do amor existente entre ambos;

Pelo exposto, requer a V. Exa, com fulcro na Lei N° 11.441/07 julgue procedente a presente ação para:

a) ser declarado o Divórcio Direto cartoral, mandando averbar o termo no Livro próprio do respectivo Cartório;

b) Requer, outrossim, a gratuidade da justiça nos termos declarados na fundamentação.

c) o casal dispensa reciprocamente o pagamento de qualquer pensão alimentícia;

E) a divorcianda continuará usando o nome de casada:
Requer provar o alegado por todos os meios de prova em Direito permitidos, notadamente testemunhal, documental e oitiva da Ré.

Dá-se à causa, para efeitos meramente fiscais, o valor de R$200,00 (duzentos Reais).

Deferimento.
Campo Formoso, 29 de Setembro de 2011.

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