divorcio

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37 – Onde deve ser celebrado o casamento?

R – O casamento civil comum será celebrado perante a autoridade que houver de presidir o ato, mediante petição dos contraentes, que se mostrem habilitados com a certidão do art. 1.531.

A solenidade será realizada na sede do Cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes ou, querendo as partes, e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular.

Quando o casamento for celebrado em edifício particular, ficará este de portas abertas durante o ato.

Nesse caso, e também se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever, deverão estar presentes 4 testemunhas.

Do casamento, logo depois de celebrado, lavrar-se-á o assento no livro de registro, que será assinado pelo presidente do ato, pelos cônjuges, pelas testemunhas e pelo oficial do registro.

38 – O que é casamento in extremis ou nuncupativo?

R – Casamento in extemis (também denominado casamento nuncupativo) é o celebrado sem a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato nem a de seu substituto, pelos próprios nubentes, perante 6 testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até o segundo grau, quando um dos contraentes correr iminente risco de vida, não havendo mais tempo para a habilitação e a celebração regular das núpcias.

39 – Como se extingue a sociedade conjugal?

R – A sociedade conjugal se extingue:

a) pela morte de um dos cônjuges;

b) pela nulidade ou anulação do casamento;

c) pela separação judicial;

d) pelo divórcio.

40 – Como se extingue o casamento válido?

R – O casamento válido se extingue:

a) pela morte de um dos cônjuges;

b) pelo divórcio, aplicando-se, quanto ao ausente, a presunção estabelecida no Código Civil.

41 – Quais as conseqüências da sentença de separação judicial?

R – A sentença de separação judicial, prolatada em ação que pode ser proposta

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