DIVORCIO LITIGIOSO RALPH

761 palavras 4 páginas
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO.

JUSTIÇA GRATUITA

RALPH MIRANDA NETO, brasileiro, casado, policial militar, portador do Registro Geral da Secretaria de Segurança do Estado do Maranhão n° 1680933 e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n° 428.412.913-91, residente e domiciliado na Rua 32, n° 52 Quadra 55, COHATRAC IV, São Luís - MA, por seu patrono subscritor1, vêm, com a devida vênia, ante Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO c/c FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTICIA

em face de MARIA ERINALDA DOS SANTOS SILVA DE LIMA MELO, brasileira, casada, residente e domiciliado na Via Local 215, Quadra 215, Casa 01, Parque Vitória, São Luís - MA, fazendo-o pelas razões abaixo aduzidas:

1. O Requerente convolou núpcias com a Requerida em 06 de agosto de 1996, pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, conforme demonstra a certidão de casamento anexa (doc. 02).

2. Desta união o Requerente teve uma filha com a Requerida: SAMANTHA DOS SANTOS DE LIMA MELO, nascida em 27 de janeiro de 1997, de acordo com carteira de identidade anexa (doc. 03).

3. Ocorre que, o Requerente já esta separado de fato da Requerida a mais de 5 (cinco) anos, não se justificando, pois, a manutenção jurídica da sociedade conjugal.

4. A nossa Constituição Pátria em seu artigo 226 §6° estabelece que, “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. Nesse sentido, como o casal não mantém mais relações maritais, não se justifica, pois, a manutenção jurídica da sociedade conjugal.

DOS BENS

5. Destaca-se que o Requerente, na constância do casamento adquiriu juntamente com a Requerida, apenas um imóvel, localizado na Via Local 215, Quadra 215, Casa 01, Parque Vitória, São Luís – MA, onde hoje reside a requerida juntamente com sua filha.

6. Assim, já que casaram em regime de comunhão parcial de bens, requer que sua meação do imóvel seja repassado para a

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