Divorcio consesnsual

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COMENTARIO DO ARTIGO 6° DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Artigo 6° São direitos básicos do consumidor
Artigo 6°- a proteção a vida, saúde, segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
Fala a doutrina: consumidor como titular de direitos fundamentais, é ter o CDC identificado um sujeito de direitos especiais, por isso criou um sistema de normas para protegê-los e efetivar seus direitos, quando já o é reconhecido como vulnerável por excelência.
O consumidor tem a proteção contra riscos sendo observados pela teoria da qualidade de (Bejamim) significa que o fornecedor no mercado .de consumo, a lei impõe um dever de qualidade dos produtos e serviços que presta. Descumprindo este dever, surgirão efeitos contratuais (inadimplemento contratual ou ônus de suportar os efeitos da garantia por vícios) e extracontratuais(obrigação de substituir o bem viciado, mesmo que não haja vinculo contratual de reparar os vícios os danos causados pelo produto ou serviço danoso).
A teoria da qualidade se bifurcaria no sistema do CDC, na exigência de qualidade adequação e qualidade segurança, é o que se pode esperar razoavelmente dos produtos e serviços, nesse sentido haveria vícios de qualidade por inadequação artigo 18 e vícios de qualidade-segurança.
II- a educação e divulgação sobre o consumo dos serviços, assegurada a liberdade de escolha e igualdade nas contratações;
A liberdade de escolha, por esta entende que o consumidor não deve ficar vinculado ao que determinar o fornecedor, a limitação da liberdade de contratual vai possibilitar que novas obrigações não oriunda da vontade declarada interna dos contratantes, sejam inseridas no contrato em virtude da lei ou ainda em uma interpretação construtiva do juiz,, demonstrando mais uma vez o papel predominante da lei em relação a vontade na nova concepção do contrato. Aqui nesta teoria está enraizado o principio da boa fé e passa analisar o tempo com

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