Diviorcio consensual

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA__ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARAS/SP.

Alessandra Brito de Souza Oliveira, brasileira, casada, instrutora de auto escola, portadora da cédula de identidade RG nº 30.260.353-0, inscrito no CPF sob n° 250.005.228-18, residente e domiciliada na rua José Denardi, 81, fundos, jardim Luiza Maria, nesta cidade, e Alexandre de Oliveira, portador da cédula de identidade RG nº 25.790.931-x, inscrito no CPF sob n° 190.300.838-75, brasileiro, casado, técnico mecânico, residente e domiciliada na Avenida 80 A 495, Bloco 06, apartamento 12, jardim Vilage Rio Claro, Condomínio Residencial Primavera, cidade de Rio Claro, ambos por seu advogado nomeado através do Convênio PGE/OAB, vêm, com o devido acato à presença de V.Exa., de acordo com o regrado no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, propor a presente

HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO

1- A autora e o requerido foram casados por cerca de 19 (dezenove) anos, e o fruto desta união foram 3 (três) filhos, quais sejam: Alexandre de Oliveira Filho, Julia de Oliveira, Jéssica Alessandra de Oliveira.

2- O casal divorciando contraiu matrimônio em data de 20 de novembro de 1.993, conforme se depreende da inclusa Certidão de Casamento, perante o Registro Civil de Pessoas Naturais e de interdições e tutela da sede de Araras, fls 010 e vº, do livro B-39, pelo regime de Separação Legal de Bens.

3- Infelizmente o casamento chegou ao fim, sendo certo que estão vivendo cada um por si, e em moradias distintas, motivo esse para requerer através deste remédio judicial a dissolução do matrimônio.

4 - A requerente esclarece à esse Mm. Juízo que não há bens a serem partilhados entre ambos.

5 - A cônjuge voltará a usar o nome de solteira, qual seja: Alessandra Brito de Souza. 6 – Quanto à guarda, essa, que já vem sendo exercida de fato

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