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Através dessa pesquisa iremos ter um amplo conhecimento sobre os direitos trabalhistas existentes, suas revoluções, implantações, quebras de preconceito, e uma análise de como funciona os trabalhos estrangeiro, temporário e domésticos.
Principais direitos dos trabalhadores
Todo trabalhador com emprego regular e contrato de trabalho possuem os direitos constitucionais e da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) citados abaixo:
Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
Exames médicos de admissão e demissão;
Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos);
Salário pago até o 5º dia útil do mês;
Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro e segunda parcela até 20 de dezembro;
Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
Vale-transporte com desconto máximo de 6% do valor salário;
Licença-maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até cinco meses após o parto;
Licença-paternidade de 5 dias corridos;
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
Garantia de 12 meses em casos de acidente;
Adicional noturno de 20% do salário para quem trabalha das 22h às 5h;
Faltas ao trabalho justificadas: casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, em caso de demissão;
Seguro-desemprego.
O decreto-lei, que estabelece direitos e obrigações recíprocas para empregado e empregador, pode ser encontrado no site do Palácio do Planalto. Os contratos de trabalho, com vínculo de emprego, anotado na Carteira de Trabalho (CTPS) devem seguir esses parâmetros. Porém, em caso de prestação de serviços, sem vínculo de emprego, o trabalhador deve buscar as normas de seu contrato, já que