Diversos
Noberto Bobbio nasceu em Turim capital de Piemonte, filho de um médico-cirurgião, Luigi Boobio, neto de Antonio Bobbio, professor primário, depois diretor escola, católico liberal que se interessava por filosofia e colaborava periodicamente nos jornais.
O ordenamento jurídico segundo Bobbio é adequado a atualidade, pois ele pensava num ordenamento como se fosse uma continuação ou uma complementação da obra de Kelsen.
Kelsen Jurista austro-americano, um dos mais importantes e influentes do século XX, foi um dos produtores literários de seu tempo, tendo publicado cerca de quatrocentos livros e artigos, na visão de Kelsen o ordenamento jurídico era divido em duas partes nomostática (trata dos problemas da norma jurídica individualmente) e nomodinâmica (problemas relacionados ao conjunto das normas)
Para Bobbio por mais no numeroso que sejam as fontes de direito num ordenamento complexo, pode-se constituir uma unidade pelo fato de que, direta ou indiretamente, todas as fontes do direito podem ser remontadas a uma única norma, segundo ele não se pode der uma definição satisfatória do direito se analisando pelo ponto de vista do ordenamento.
Em cada ordenamento o ponto de referencia ultimo de todas as normas é o poder originário, complexo, isto é suas normas provem de mais as de uma fonte,que operam a partir das seguintes expedientes a recepção de normas já feitas,produzidas por ordenamento diversos e precedentes e a delegação do poder de produzir normas.
Bobbio considerava valida a norma que pertence a um ordenamento,que uma norma é valida quando puder ser reinserida,não importa se através de um ou mais graus,norma fundamental. A principio poderia se achar que a norma fundamental seria a constituição, mais Bobbio vai além e define como norma fundamental o poder do qual foi constituído para rever todas as normas anteriores e atendendo as várias demandas sociais quando o poder constituinte se reúne para conceber uma nova