Div Rcio Consensual Cc Alimentos

742 palavras 3 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA CÍVEL DA COMARCA DE IPANEMA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

HENRIQUE SILVERIO DA CRUZ FILHO, brasileiro, casado, lavrador, inscrito no CPF sob o nº. 005.344.766-27 e RG nº. 19.321.668 – expedida pela SSP/MG, residente e domiciliado no Córrego Santa Maria, s/nº, Zona Rural de Taparuba/MG, CEP. 36.953-00 e ELIZETE FERNANDES DA CRUZ, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF sob o nº. 069.489.326-90 e RG nº. 11.998.832, residente e domiciliada na Avenida Arminda Medeiros nº. 105, Centro, Taparuba/MG, CEP. 36.953-000, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio da Assessoria Jurídica Municipal, ut instrumento de mandato em anexo, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal c/c artigo 2º, inciso III, da Lei nº. 6.515/77, assim como no artigo 1.120 do Código de Processo Civil, com respeito e acatamento de estilo à presença de Vossa Excelência requerer a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL CUMULADO COM ALIMENTOS, expondo e requerendo como se segue:

1 – DOS FATOS O casal contraiu matrimônio em 15 de abril de 1995, sendo lavrado o assento de matrimônio sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens no Cartório de Registro Civil, livro B-6, nº 2133, fls. 399V, conforme se depreende da inclusa certidão de casamento em anexo.
Dessa união adveio o nascimento de dois filhos, sendo um maior e casado, e o menor Wederson Fernandes da Cruz, nascido no dia 20 de outubro de 1998 (certidão em anexo).
Os requerentes encontram-se separados de fato, residindo em locais diversos, há mais de 01 (um) ano.

2 – DO NOME
A requerente deseja voltar a usar o nome de solteira, ou seja, Elizete Fernandes da Silva.
Para tanto, alicerça seu pedido, guardadas as devidas proporções, no art. 18, da Lei 6.515/77:

“Art. 18 – (...) poderá a mulher renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o nome do marido.” (Grifos nossos).

3 – DA PARTILHA DOS BENS E DAS DÍVIDAS
O casal, na

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