DISTINÇÃO ENTRE SEGURO E SEGURIDADE SOCIAL, PRINCÍPIOS, TABELA DE CONTRIBUIÇÃO E FONTES DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO.

1348 palavras 6 páginas
INTRODUÇÃO O presente trabalho acadêmico tem como fito analisar de forma introdutória, o direito da seguridade social, expressão mais moderna do direito previdenciário, uma vez que não abarca somente o direito previdenciário, como também a assistência e a seguridade social, que muitas vezes usados como sinônimos, apresentam distinções do seguro social. Dessa forma, o termo direito da seguridade social é bem mais abrangente, vez que é correto afirmar que seguridade social e seguro social são institutos diferenciados, cuja principal distinção se refere ao requisito da contribuição por parte do beneficiado, distinções estas que o presente trabalho visa esclarecer. Além disso, tem como objetivo introduzir acerca das fontes do direito da seguridade social, bem como alguns princípios que regem este ramo do direito, como o princípio da igualdade, que nos trará a justificativa para o cálculo do salário contribuição de cada contribuinte, cuja tabela obedecerá a igualdade material.

1. DISTINÇÃO ENTRE SEGURO SOCIAL E SEGURIDADE SOCIAL

A Constituição federal conceitua seguridade social, em seu art. 194, como sendo um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Dessa forma, pode-se entender a seguridade social como mecanismo de proteção social que visa assegurar três direitos sociais, quais sejam, saúde, previdência e assistência social a quem necessitar. Nesse sentido, esclarece José Afonso da Silva - “A Seguridade Social constitui ‘instrumento mais eficiente da liberação das necessidades sociais, para garantir o bem-estar material, moral e espiritual de todos os indivíduos da população Por outro lado, o seguro social visa proteger seu beneficiário, quando este se encontrar de alguma forma incapacitado, prestando serviços e benefícios. Entretanto, diferente da seguridade social, há uma exigência de contribuição

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