DISTIN O ENTRE DIREITO E MORAL Herbert Moreira Gon Alves JurisWay

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DISTINÇÃO ENTRE DIREITO E MORAL JurisWay

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Autoria:

Resumo:
O presente trabalho trata da distinção entre o
Direito e a Moral, abordando teorias como a do
MÍNIMO ÉTICO, discorrendo sobre seu conceito, posição da teoria; das REGRAS SOCIAIS, tratando dos conceitos de Moral e Direito.
Texto enviado ao JurisWay em 22/06/2011.
Última edição/atualização em 26/06/2011.

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Herbert Moreira
Gonçalves
Graduado em Direito pela Faculdade Paraíso do
Ceará (FAP), advogado militante na Cidade de
Aurora/CE.

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1 A TEORIA DO MÍNIMO ÉTICO A teoria do mínimo ético consiste em dizer que o Direito está contido dentro de um conjunto maior, que neste caso seria a Moral, sendo assim todas as normas jurídicas seriam também normas morais. Segundo (REALE, 2007) “A teoria do “mínimo ético” pode ser reproduzida através de dois círculos concêntricos, sendo o círculo maior o da Moral, e o menor o do Direito”. 1.1 A POSIÇAÕ DA TEORIA Esta teoria defende que a moral em regra é expressa de maneira natural, mas como a pessoas nem sempre se portam em conformidade dos ditames éticos é necessário que o Direito passe a positivar certas normas morais. A partir da positivação tais normas passam a ser também jurídicas, estas sim com força coativa dada pelo poder

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