Dissolução do casamento
A síndrome da alienação parental (Parental Alienation Syndrome) é motivada pela separação dos cônjuges decorrentes das circunstancia da vida, O genitor alienador sente-se abandonado e passa a alienar e manipular o filho (a) usando-o como ferramenta para atingir o outro genitor “vitima” como forma de vingança. O alienador desenvolve uma antipatia, se convence que a mentira é uma verdade, e passa a viver aquilo de tal forma que afeta sua própria vida particular e social, refletindo na criança que fica prejudicada pelo rompimento dos laços afetivos que existiam no seio familiar, criando uma falsa memoria fragilizando a estrutura sensorial da personalidade fraca, reproduzindo futuramente o modelo que foi plantado nas fases adolescente e adulta.
1. Definição:
Alienação parental é a intercessão na formação psicológica do filho motivadas pelos pais, parentes ou responsáveis legais, que retiram a oportunidade do mesmo desenvolver sua própria capacidade intelectual e moral, negando a ele afeto e condições dignas de tratamento e respeito, privando a liberdade de pensar e agir de forma naturalmente, forçando-o a seguir um modelo através de mentiras, perturbações, agressões no convívio familiar.
2. Prevalência
Lei de n. 12.318/2010 – Lei da Alienação Parental que especifica este tipo de crime, além de apresentar em seu contexto o conceito e as possíveis punições que podem ser aplicadas de maneira alternativa ou cumulativa, conforme necessário. Pela utilização de método de raciocínio e por revisões