Diretrizes Lar

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Direcção técnica deverá: -Dirigir o estabelecimento, sob ordens directas da Entidade Patronal, devendo para o efeito, solicitar por escrito sempre que pretender efectuar alguma alteração significativa às normas actualmente em prática na Instituição.
- Recepção de novos utentes, elaboração do processo administrativo.
-Supervisionar a forma como as auxiliares cuidam dos utentes, nomeadamente a forma como tratam da higiene, roupas, alimentação, etc… sempre que considerar necessário deverá promover a formação do pessoal, através de acções de formação dirigidas e registadas pelo próprio.
- Efectuar reuniões mensais com o pessoal, para promover o bom funcionamento do Lar, motivar e sensibilizar face às dificuldades dos utentes. (reuniões devem ser registadas em acta e enviadas à Entidade Patronal). -Programar, planificar e coordenar as actividades sociais, culturais, recreativas e ocupacionais dos utentes:
- Em conjunto com a Animadora Social deverá estabelecer uma actividade diária para cada dia da semana, que será realizada pelos utentes com a ajuda das Auxiliares.
-As actividades são registadas no processo de cada utente e sempre que se realizem saídas ao exterior, as famílias deverão ser consultadas.
- Na necessidade de apoio financeiro para as saídas ao exterior, o Director Técnico deverá solicitá-lo por escrito com a antecedência mínima de 15 dias.

Representante Entidade Patronal deverá: - Supervisionar o funcionamento do Lar em geral: limpeza, confecção das refeições, cuidados prestados aos utentes.
- Sempre que possível participar nas reuniões mensais.
- Receber os pagamentos das mensalidades e efectuar os devidos procedimentos.
- Tratar de toda a correspondência.
-Certificar-se que todos os funcionários cumprem o horário de trabalho pré-estabelecido.
-Promover e motivar o pessoal para a realização de actividades com os utentes.
- Acompanhar os utentes sempre que necessário para ajudar a resolver problemas

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