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CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF foi criado pela Medida Provisória nº 449, de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e instalado Ministro de Estado da Fazenda em 15/2/2009, mediante Portaria MF nº 41, de 2009. A Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009, aprovou o Regimento Interno do CARF, que já se encontra em plena vigência.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, desempenha no Estado brasileiro uma grande importância, tendo em vista que cada vez temos mais litígios tributários, e estes estão sendo solucionados definitivamente no âmbito administrativo, o que faz com que as decisões em segunda e final instância ali proferidas tenham a marca da legitimidade.
Este órgão federal decide, administrativamente, sobre questões de repercussão teórico e prática e econômico-financeira, cabe ainda ressaltar que o órgão é responsável por julgamentos na orbita de milhões de reais, desta forma, aliviando o judiciário quanto aos números exorbitantes de ações ajuizadas.
Segundo o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário a lesão ou ameaça a direito, desta forma a via administrativa não é obrigatória, desta forma, a qualquer momento a via judicial pode ser o caminho escolhido para a resolução dos conflitos, não se pode negar que a opção pelo contencioso administrativo já é uma realidade, seja em razão do seu menor custo para o contribuinte, tendo em vista que não há custas e sequer se necessita de advogado para o pleno exercício do direito de defesa. Cabe ainda ressaltar que em favor do contribuinte está o fato de os julgadores terem conhecimento especializado em direito tributário, ciências contábeis e comércio exterior.

Estrutura e funcionamento - CARF

O Regimento Interno – também denominado RICARF consta da Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009, com alterações posteriores. A finalidade maior do CARF é

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