Direitos

17770 palavras 72 páginas
Introdução: É um ramo do Direito Público apto a expor, interpretar e sistematizar os princípios e normas fundamentais do Estado. É a ciência positiva cujo objeto é estudo sistemático das normas que integram a constituição. Corresponde à base, ao fundamento de todos os demais ramos do direito; devendo haver, portanto, obediência ao texto constitucional, sob pena de declaração de inconstitucionalidade da espécie normativa, e conseqüente retirada do sistema jurídico. PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS: Assim como cada ciência é gerada por princípios ou cânones, também a Constituição oferece seus princípios fundamentais, sem os quais não se pode, de maneira alguma, interpretá-la. Destarte, a Constituição estabelece, como base de seu funcionamento, o sistema democrático, a forma federativa de Estado e a forma republicana de governo. São os seus pontos básicos. A Constituição tem o seguinte preâmbulo: “Nós,representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir em Estado Democrático, destinado a assegurar exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.” Idealizaram, portanto, os nossos constituintes o Estado brasileiro como Estado-Democrático-de-Direito.

Destaca-se a dignidade da pessoa humana, que significa respeitar os direitos fundamentais consagrados no art. 5.º da Constituição, que veremos mais adiante. “Constituem objetivos Federativa do Brasil: fundamentais da República

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV –

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