Direitos
Aula 7
Professora Renata Carreto
DIREITO DO TRABALHO
Conceito
Direito do Trabalho é o conjunto de princípios e normas que regulam as relações entre empregados e empregadores e de ambos com o Estado, para efeitos de proteção e tutela do trabalho.
DIREITO DO TRABALHO
A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho nela previstas.
Constitui o texto legislativo básico do Direito do Trabalho do Brasil, enriquecido pela legislação complementar e pela Constituição Federal.
As relações de trabalho que a CLT regula são as de emprego, ou seja, trabalho subordinado ou por conta alheia.
DIREITO DO TRABALHO
Para a ocorrência do vínculo empregatício, ensejador dos vários direitos trabalhistas, o contrato de trabalho deverá ter os seguintes requisitos:
a) continuidade;
b) subordinação;
c) onerosidade;
d) pessoalidade;
e) alteridade.
DIREITO DO TRABALHO
Não estão abrangidas as relações decorrentes de: atividade estatutária, própria dos funcionários públicos; regime especial de trabalho; trabalho autônomo; trabalho prestado exclusivamente por razões humanitárias (caridade);
DIREITO DO TRABALHO
trabalho exclusivo de ensino (escola ou estágio, com as cautelas legais ou doutrinárias, que não o tornem empresarial); trabalho exclusivo para recuperação de pessoas (detentos).
DIREITO DO TRABALHO
A CLT também menciona alguns casos em que não há características de relação de emprego, objetivando a aplicação de certos dispositivos, quer sejam: o empreiteiro ou artífice (operário especializado num determinado ramo de atividade que realiza trabalhos mecânicos) com o objetivo de lhe permitir pleitear na Justiça de Trabalho o preço estipulado pelo seu cliente; os trabalhadores avulsos; aqueles que a Constituição Federal garante os mesmos direitos de empregados; os que devem possuir carteira de trabalho e previdência