Direitos

5246 palavras 21 páginas
Direito Positivo: É o sistema de normas jurídicas que em determinado momento histórico regula as relações de um povo.
Direito Privado: É aquele que regula ou disciplina os interesses que surgem das relações entre particulares. Como exemplos: casamento, ressarcimento de danos materiais causados em acidente de trânsito e o processo trabalhista.
Direito Público: É aquele que regula ou disciplina os interesses gerais de uma sociedade. Como exemplo, podemos mencionar o direito à vida, que não se traduz em interesse meramente particular e sim coletivo, pois cabe ao Estado proteger a vida do cidadão.
Sociabilidade: Característica ou necessidade do Homem que o impulsiona a viver em grupos, comunidades.
Estado: Na definição de Gilberto Vieira Cotrim, "Estado é a instituição político-administrativa dirigida por governo soberano com poderes públicos sobre a sociedade que habita seu território. A finalidade do Estado deve ser a promoção do bem comum."
Brasil: nome do país.
Cidadania: Como descreve PALAIA, cidadania "é a qualidade do indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado ou no desempenho de seus deveres para com este."
Federativa: forma de Estado, cujas principais características são a descentralização do poder político, repartição constitucional de competências, participação das vontades parciais na vontade nacional, constituição rígida e órgão incumbido do controle de constitucionalidade das leis.
Federação: é uma forma de descentralizar o Estado.
Povo: O povo de um Estado corresponde àqueles indivíduos sujeitos à sua soberania. Estão excluídos os estrangeiros de situação jurídica irregular e os transeuntes, viajantes e turistas, ligados a outras Nações ou Estados.
República: forma de governo que se caracteriza pela eletividade e temporariedade dos mandatos.
Soberania É o poder máximo de que está dotado o Estado, para fazer valer suas decisões e autoridade dentro do seu território e reconhecimento internacional, também.
Território: O

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