Direitos e obrigações direito civil

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Quais são os elementos das obrigações jurídicas?
As obrigações jurídicas apresentam 3 elementos principais: sujeito, objeto e o vínculo jurídico. O termo “sujeito” se refere às partes que participam da relação, por exemplo: se a obrigação for a de pagar um tributo, as partes serão o poder público, de um lado, e o cidadão contribuinte do outro; já, se a obrigação se originar de um contrato de compra e venda, as partes serão o comprador e o vendedor que avençaram a compra e venda de determinado objeto. O vínculo, por sua vez, se refere à lei, ou ao contrato, que fez surgir a obrigação entre as partes. O objeto refere-se ao conteúdo da obrigação, que pode ser o pagamento de uma quantia em dinheiro, um comportamento, ou entrega de algo, dentre outros, dependendo da natureza da obrigação.

O que é uma obrigação de dar e quais são as suas classificações?
As obrigações de dar se traduzem em obrigações positivas, em que o devedor tem o dever de entregar algo ao credor, transferindo, dessa forma, a propriedade do objeto devido, que antes se encontrava no patrimônio do devedor. As obrigações de dar, por sua vez, se subdividem em: obrigações de dar coisa certa ou de dar coisa incerta. As obrigações de dar coisa certa se referem àquelas em que seu objeto é certo e determinado. A obrigação, então, se liga diretamente a um objeto específico que não pode ser trocado por outro. Já as obrigações de dar coisa incerta também se baseiam na entrega de uma coisa, só que há uma especificidade: o objeto da obrigação não é certo e determinado; a obrigação é genérica pela indeterminação do objeto.
As obrigações de dar coisa incerta são determinadas apenas pelo gênero e pela quantidade. Exemplo: A obrigação de dar um celular é uma obrigação de dar coisa incerta pois é uma obrigação de entrega de uma coisa, mas genérica, determinada somente pelo gênero, que é um aparelho de telefone celular, e a quantidade, que é uma unidade.
Em se tratando de obrigação de dar

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