Direitos e legislaçao

305 palavras 2 páginas
1- Maioridade Civil

1. Síntese das Leis 3.071/1916 (antigo Código Civil) e 10.406/e2002 (novo Código Civil).
A Lei 3.071/1916, antigo Código Civil, em seus artigos 5º e 6º, estabelecia a diferença das pessoas absoluta e relativamente incapazes, como abaixo transcrito: "Art. 5.º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I – os menores de 16 (dezesseis) anos;
Art. 6.º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I – os maiores de 16 (dezesseis) e os menores de 21 (vinte e um)".
E, em 2002, ou seja, mais de oitenta anos de vigência do antigo Código Civil, surge a Lei 10.406/2002, novo Código Civil, estabelecendo em seu art. 3º:
"Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I – os menores de 16 (dezesseis) anos;"
"Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I – os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos;"
"Art. 5º A menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil."
Assim, formou-se uma celeuma especificamente em relação à extensão dos efeitos do Novo Código Civil, nos Direitos Penal e Processual Penal, precisamente em relação aos maiores de 18 anos e menores de 21, pois como transcrito acima, a incapacidade absoluta permanece a mesma, havendo mudança em relação aos relativamente incapazes, antes maiores de 16 anos e menores que 21, e agora, maiores de 16 e menores que 18 anos.
Em virtude da mudança surgiu a grande indagação: O art. 5º do novo Código Civil, reduzindo a maioridade civil de 21 para 18 anos de idade, teve seu efeito extensivo às disposições do Código Penal e do Código de Processo

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