Direitos e Deveres: a Mulher e código ocivil

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Direitos e Deveres: A mulher e o Código Civil

No novo Código, as mulheres são vistas como cidadãs, sujeitas de direitos e deveres. Agora a mulher, ao casar não apenas “assume a condição de companheira, consorte e colaboradora do marido nos encargos de família, cumprindo-lhe velar pela direção material e moral desta” (art. 240 do Código de 1916), mas passa a exercer direitos e deveres baseados na comunhão plena de vida e na igualdade entre os cônjuges.

A seguir, destacam-se algumas mudanças introduzidas pelo Código Civil em vigor:
Disposições gerais sobre o casamento
Isto significa que mulheres e homens são iguais e ambos podem opinar sobre todas as questões da família. Com o novo Código Civil, acabou a "chefia da sociedade conjugal" que era exercida apenas pelo homem.
A questão do nome do cônjuge
Tanto a mulher quanto ao homem poderá acrescer o nome do respectivo cônjuge. Ou ainda, continuarem com os nomes de solteiros
Planejamento familiar
O Planejamento Familiar é livre decisão do casal, além de expressar que é uma competência do Estado, propiciar recursos educacionais e financeiros para o exercício desse direito. Nenhuma instituição pode dizer às pessoas quantos filhos e quando elas devem ter. A opção é da mulher, do homem ou do casal.
Direção da sociedade conjugal
Agora, a direção da sociedade conjugal passa a ser exercida por ambos, marido e mulher, um colaborando com o outro, no mesmo pé de igualdade. Deve ser respeitado, em primeiro lugar, o interesse do casal e dos filhos.
Sustento da família
Partindo do princípio de que, a todo direito corresponde um dever, este novo Código, além de estabelecer o direito da igualdade, estabelece, também, as obrigações para com as despesas de sustento da família e a educação dos filhos, que são obrigações tanto do homem como da mulher.
Domicílio do casal
Anteriormente, o homem era quem tinha o privilégio de escolher o local de moradia da família. Hoje a mulher deve participar dessa decisão.

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