Direitos e deveres do empregado doméstico
O presente trabalho pretende ilustrar os aspectos específicos desta classe de trabalhadores, empregado doméstico, verificando alguns aspectos encontrados na legislação, principalmente a Lei nº 5.859/1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.885/1973, tendo seus direitos previstos na Constituição Federal/1988 no parágrafo único do artigo 7º.
Segundo a Lei nº 5.859/1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.885, de 09 de março de 1973, considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família, no âmbito residencial destas.
Esta Categoria reúne um grande número de trabalhadores, em sua esmagadora maioria mulheres, que a cada dia torna-se mais necessária e indispensável para a manutenção do lar, pois atualmente a renda familiar é composta tanto pelo homem como pela mulher, que se dedicam quase que exclusivamente a maior parte do seu dia ao trabalho fora do âmbito residencial.
Esta é uma característica atual das famílias modernas, que buscam uma estabilidade financeira para poder suprir as necessidades familiares que a atual sociedade exige, tornando-se o empregado doméstico peça fundamental neste processo.
Por se tratar de uma classe de trabalhadores com legislação própria e aspectos específicos pertinentes a categoria abordada, é salutar verificarmos de uma forma mais abrangente os direitos e deveres do empregado doméstico, que por muitas vezes na prática se confundem com os empregados elencados na CLT.
O principal fundamento jurídico está previsto na Constituição Federal, artigo 7º, parágrafo único, e na Lei nº 5.859 de 11 de dezembro de 1972, acrescida de leis e decretos posteriores, significando que aos empregados domésticos não se aplicam as normas previstas na CLT.
Mediante a análise de legislações trabalhistas atuais, podemos com certeza afirmar que esta categoria de trabalhadores, os empregados domésticos tiveram nas últimas décadas uma evolução histórica de conquista de