direitos trabalhistas
O DIREITO ADMINISTRATIVO CONTEMPORÂNEO E A
INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ORDEM ECONÔMICA
Prof. Egon Bockmann Moreira
Mestre e Doutor em Direito do Estado pela
Universidade Federal do Paraná. Pós-Graduado em Regulação Pública pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Advogado e
Consultor em Curitiba.
I.
INTRODUÇÃO
1.
As relações entre o Estado brasileiro e a economia privada assumiram uma configuração peculiar, sobremaneira a partir da Constituição de
1934. O Brasil adotou, explicitamente e em sede constitucional, um modelo capitalista que se poderia denominar de “capitalismo misto” – no qual a titularidade dos bens de produção não é exclusiva nem dos particulares, nem do
Estado. A essência desse modelo reside nos paradigmas do sistema capitalista, mas a singularidade está em que não existe uma prévia e plena exclusão de interações estatais no domínio econômico privado.
Todas as Cartas republicanas, ao mesmo tempo em que asseguraram aos agentes econômicos privados o direito à livre empresa, livre iniciativa e a garantia da concorrência nos respectivos mercados, reservaram ao Estado a competência para intervir diretamente na Ordem Econômica (além dos setores reservados e dos monopólios públicos). Isso possibilitou que a interação entre o Estado e a economia flutuasse de acordo com as peculiaridades dos governos (sempre com tendências mais intervencionistas e produtivas).
O liberalismo brasileiro poderia ser denominado de um “liberalismo de circunstância” (ou “de conveniência”), a variar de acordo com o momento histórico
enfrentado. O que fez com que o Estado atuasse com grande intensidade na esfera econômica formalmente reservada às pessoas privadas e multiplicasse a área de atuação direta na economia (banca, mercado de capitais, petróleo, energia elétrica, água e saneamento, construção civil, computadores e tecnologia da informação,