Direitos Sexuais e Reprodutivos
Águas Claras
2014
CENTRO UNIVERSITÁRIO PLANALTO DO DISTRITO FEDERAL UNIPLAN
PLANEJAMENTO REPRODUTIVO:
Trabalho desenvolvido durante a disciplina de Direito de Família, como parte da avaliação referente ao 9º semestre em questão.
Professora: Fabiana Borges.
Águas Claras – 2014
Brasília - DF
INTRODUÇÃO
A família é considerada como base da sociedade e como tal merece muita atenção, tanto por parte do Estado quanto por parte da sociedade em geral. A cada dia, cresce cada vez mais a dissociação familiar, sem mencionar que o conceito de família descrito na Constituição Federal no artigo 226 mudou muito ao longo dos anos.
Por isso o Estado deve trabalhar no planejamento reprodutivo, para proporcionar uma estrutura adequada com condições mínimas de dignidade, bem como proporcionar proteção individual aos membros da família.
Neste sentido é de suma importância mencionar os diplomas internacionais, pois eles estabelecem meios de regular a legislação sobre o assunto de planejamento reprodutivo, que é também, o presente objeto de estudo desse trabalho.
ASPECTOS DO PLANEJAMENTO REPRODUTIVO NA ATUALIDADE: ATUAÇÃO ESTATAL E A ESTERILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA
“Os Direitos Reprodutivos são construídos por princípios e normas de direito humanos que garantem o exercício individual, livre e responsável, da sexualidade e reprodução humana. É, portanto, o direito subjetivo de toda pessoa decidir sobre o número de filhos e os intervalos entre seus nascimentos, e ter acesso aos meios necessários para o exercício livre de sua de sua autonomia reprodutiva, sem sofrer discriminação, coerção, violência ou restrição de qualquer natureza.” Este conceito foi escrito pela escritora Miriam Ventura, em sua 3ª edição, a obra “Direitos Reprodutivos no Brasil”.
No século passado a