DIREITOS REAIS
DIFERENÇA ENTRE DIREITOS PESSOAIS E DIREITOS REAIS Quanto à formação:
Os direitos reais têm origem na lei, não podem ser criados em um contrato entre duas pessoas, sendo, por esse motivo, limitados.
Seguem o princípio do numerus clausus (número limitado).
Os direitos pessoais não resultam da lei, nascem de contratos entre pessoas.
Há 16 contratos nominados no CCB, entretanto, é possível a criação de contratos inominados, pois, para exsurgir um direito pessoal, basta que as partes sejam capazes e o objeto seja lícito.
Seguem o princípio do numerus apertus (número aberto.)
Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
DIFERENÇA ENTRE DIREITOS PESSOAIS E DIREITOS REAIS Quanto aos sujeitos
No direito pessoal, os sujeitos são o credor e o devedor (sujeito ativo e sujeito passivo).
Nos direitos reais, costuma-se dizer que o direito real somente possui o sujeito ativo porque este é ligado à coisa (de um lado o titular e do outro lado a coisa).
DIFERENÇA ENTRE DIREITOS PESSOAIS E DIREITOS REAIS Quanto aos sujeitos
No direito pessoal, os sujeitos são o credor e o devedor (sujeito ativo e sujeito passivo).
Nos direitos reais, costuma-se dizer que o direito real somente possui o sujeito ativo porque este é ligado à coisa (de um lado o titular e do outro lado a coisa).
DIFERENÇA ENTRE DIREITOS PESSOAIS E DIREITOS REAIS Quanto à duração
Os direitos pessoais são transitórios, pois nascem, duram certo tempo e se extinguem (pelo cumprimento, pela compensação, pela prescrição, pela novação etc.).
Os direitos reais são perpétuos, não se extinguindo pelo não uso, exceção feita às causas expressas em lei (Ex: desapropriação, usucapião em favor de terceiros, perecimento da coisa, renúncia