Direitos Reais

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43 – A posse direta de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, anula a posse indireta? Explique a sua resposta. Os dois são possuidores (o direto e o indireto) podem exercer os atos inerentes da posse, como, por exemplo, os dois podem ajuizar ação possessória, inclusive um contra o outro. Exemplo: o locatário está usando a coisa alugada, o proprietário tenta turbar (atrapalhar) esse uso, o locatário (possuidor direto) tem o direito de ajuizar ação possessória contra o locador (proprietário e possuidor indireto). Segundo o art. 1.197 a posse direta é da pessoa que tem a coisa em seu poder e, é temporária. A posse indireta é daquele que teve a coisa havida.

44 – Quais as diferenças entre direitos reais e direitos pessoais no que se referem às pessoas? E no que se refere à ação? E quanto o objeto? No Direito Real nós temos o titular do direito podendo exercê-lo contra qualquer pessoa da sociedade. Se eu sou proprietário (direito de propriedade) de uma caneta, eu posso impedir que qualquer pessoa da sociedade de usar a minha caneta, então, meu direito não é relativamente a uma pessoa, meu direito real é absoluto, vale contra todos erga omnes.
Já o Direito Pessoal é como uma relação entre pessoas, abrangendo tanto o sujeito ativo como o passivo e a prestação que ao primeiro deve o segundo. Tem por objeto uma prestação de serviço (um ato ou uma abstenção), vinculando sujeito ativo e passivo. Portanto, não é oponível erga omnes.

45 – O que se entende por direito de sequela “ius persequendi”? Este existe em relação aos direitos reais? E aos direitos pessoais? o direito real segue seu objeto onde quer que se encontre (jus persequendi). O direito de sequela é a prerrogativa concedida ao titular do direito real de por em movimento o exercício de seu direito sobre a coisa a ele vinculada, contra todo aquele que a possua injustamente, ou seja, seu possuidor. O mesmo não se pode dizer do direito pessoal.

46 – O possuidor pode adquirir a propriedade de

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