Direitos Reais

5841 palavras 24 páginas
DIREITO CIVIL
2ª AVD
AULA 1 DATA: 07/10/2013.
REGISTRO
A propriedade de um bem móvel é transferido com a tradição.
Registro: trata-se da forma de aquisição da propriedade imóvel. A propriedade móvel transfere com a tradição ao passo que a propriedade imóvel somente se transfere com o registro.
Existem alguns princípios que regem o registro de imóvel:
1º)princípio da publicidade: trata-se de um princípio que faz valer os seus efeitos em relação a terceiros. Qualquer pessoa poderá requerer uma certidão com fim de saber o conteúdo de determinada propriedade, sem a necessidade de explicitar os motivos. Com essa certidão você saberá se aquele imóvel pertence realmente ao proprietário, se aquele imóvel possui algum gravame, ônus reais, se está hipotecado, você não é obrigado a dizer o motivo que quer a certidão devido a publicidade. É paga a certidão.
2º) princípio da força probandi: goza de presunção de veracidade o que está estabelecido sobre determinada propriedade ou direito real no cartório competente. Trata-se de uma presunção relativa. Presume-se que o está escrito no cartório que você vê na certidão seja verdade, mas é relativa porque admite-se prova em contrário. Mesmo que seja feita por um tabelião pode ser falsa. No Brasil o registro prevalece sobre o terceiro de boa fé. Ex.> adquiriu propriedade de alguém e acreditava piamente, de boa fé que pertencia a quem vendeu, o tabelião estava em conluio com o estelionatário e vendeu o bem, assim o terceiro de boa fé permanecerá com o imóvel se o verdadeiro dono aparecer.
A título de curiosidade: existe uma forma de registro que tem presunção absoluta que é conhecido como registro torres. Essa modalidade de registro a presunção é absoluta porque a lei determina que seja, é específica para área rural. Vai requer ao juiz, não é ao tabelião, ele vai mandar perito ir umas 3 vezes e devido a tanta exigência admite que seja absoluta.
3º)princípio da legalidade: estabelece que o oficial [Tabelião é sinônimo de

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