DIREITOS REAIS

1330 palavras 6 páginas
a) De que trata a posse ad usucapionem e quais seus requisitos?
A posse ad usucapionem consiste naquela que, exercida por um tempo determino em lei e aliada a outros elementos, conduz à aquisição do direito à propriedade. Em outras palavras, é a ius possessionis que, observados alguns requisitos legais, resulta no ius possidendi.
Seus requisitos estão previstos nos artigos 1238 e seguintes do Código
Civil, os quais tratam da aquisição da propriedade do imóvel mediante usucapião. Nesse sentido, deve ser a posse ininterrupta e contínua, exercida sem oposição ou incontestada por quinze anos, podendo este tempo ser reduzido conforme o tipo de imóvel a ser usucapido ou em caso de cumprimento da função social da posse, nos termos do artigo 1238, parágrafo único do Código Civil.
Ademais, a posse deve ser pacífica, ou seja, sem os vícios de violência, clandestinidade e precariedade e realizada com o animus domini. Desse modo, conforme exposto no acórdão 1.0194.10.011238-3/001 do Egrégio Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, o possuidor deve se comportar como se dono fosse, exteriorizando convicção de que aquele bem lhe pertence, para isso, há de comprovar a prática de atos de proprietário. Por fim, a posse deve ser pública, isto é, exercida à vista de todos e por todos sabida. Preenchido todos esses requisitos, resta suprida a prova de título de propriedade preexistente, ou fica sanado o vício do modo de aquisição, operando-se, assim, a transferência da propriedade. b) Quais os artigos que fundamentam os argumentos prós e contra o usucapião? Inicialmente, o julgador estabeleceu uma distinção entre a posse e detenção (tese autoral e a tese apresentada no pedido contraposto dos réus).
Para tanto, baseou-se no art. 1198 do Código Civil, o qual fornece o conceito de detenção, bem como no art. 1196 do referido diploma legal, que estabelece a condição de possuidor.
Outrossim, para a afastar os argumentos apresentados pela parte autora, embasou-se no

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