Direitos Personalíssimos

2725 palavras 11 páginas
IMPORTÂNCIA, CONCEITO E DENOMINAÇÕES
A relevância do assunto dos direitos da personalidade vem da antiguidade grega com alguns pontos que protegiam os direitos humanos, entretanto a construção dogmática é muito recente. Com a II Guerra Mundial os operadores do direito mudaram o foco do patrimônio para os direitos individuais devido à barbárie cometida com a pessoa humana.
O Código Civil Brasileiro antecessor ao atual, de 1916, tinha como característica um condicionamento voltado ao patrimônio. Os direitos eram focados na compra, no empréstimo, na venda, no matrimônio. A Constituição de 1988 (a Constituição cidadã) regulou no seu art. 5o direitos fundamentais da essência humana, direito à vida, à liberdade, à manifestação do pensamento. Em concomitância com a esta Constituição, o código civil dedicou um capítulo novo mais específico aos direitos da personalidade que vão do 11 ao 21. Esses direitos elencados são intrínsecos, enraizados, ou seja, inerentes à pessoa humana onde o Estado deve fazer o devido reconhecimento. Direitos personalíssimos são referências às particularidades físicas, psíquicas e morais da pessoa em si e em suas projeções sociais. A pessoa defende tudo o que lhe é próprio e essencial na sua vida, porém numa incidência incorpórea e imaterial, denominando extrapatrimonial. Nesta atmosfera o indivíduo possui uma série indeterminada de valores: vida, integridade física, intimidade, honra, etc. São absolutos, sendo direitos para todos, e ainda perpétuos, ou seja, vitalício, não podendo assim renunciar, penhorar e transmitir a outrem.
Há um equívoco que é importante frisar que diz respeito à diferença entre personalidade jurídica e direitos da personalidade. Personalidade jurídica é a capacidade que todo ser humano tem de ser titular de direitos e deveres. Por ser possuidor de direitos ele pode ser tanto no âmbito patrimonial, podendo ser credor, possuidor e proprietário de coisas e pode ser possuidor de direitos extrapatrimoniais, os da

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