Direitos humanps
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PONTIFÍCIA UNIVERCIDADE CATÓLICA DO PARANÁ – PUCPRCAMPUS LONDRINA – PARANÁ
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Maria Fernanda Cazella
FICHAMENTO: Direitos Humanos
LONDRINA
2011
Garantia e Eficácia Dos Direitos Humanos Fundamentais e Poder Judiciário: (pp. 52 – 53). | MORAES, Alexandre. Direitos Humanos Fundamentais: Teoria Geral. 3. ed. Atlas: São Paulo, 2000. | No texto o autor mostra como o poder judiciário é essencial para os direitos fundamentais, sendo ele o zelador da garantia destes direitos, como um guardião principalmente dos princípios da legalidade e igualdade, que são as bases para os demais princípios.O poder judiciário deve ser autônomo e independente para que consiga exercer seu papel pleno como assegurador de tais direitos, sendo que sem este não se pode conceituar um verdadeiro estado, está independência constitui um direito do cidadão por isso da importância desta.Este poder se torna de tanta necessidade que é ele segundo a constituição federal (apud MORAES, 2000, p. 52) que competira ao poder judiciário garantir e efetivar o pleno respeito aos direitos fundamentais, sem que possa a lei excluir de sua existência dos direitos humanos fundamentais.Oi seja, o poder judiciário deve ter o controle de constitucionalidade para legitimar a eficácia dos direitos humanos fundamentais, onde o texto mostra também que este ligamento do sistema jurídico foi confirmado na segunda guerra mundial onde houveram fenômenos relevantes de descaso dos direitos fundamentais ou da falta destes.Portanto este controle é primordial para garantia destes direitos previstos na lei, para que esta esteja garantindo seus deveres quanto Estado de direito.