direitos humanos
ILEGALISMOS E LUGARES MORAIS
Grupo de Trabalho: Segurança Pública e Cidadania
CASTIGO CORPORAL PRATICADO POR POLICIAIS MILITARES:
DESCREVENDO PRÁTICAS, ENTENDENDO SENTIDOS
Misael de Sousa Santos – Universidade Federal da Bahia (UFBA)
1. Introdução
Enquanto possibilidade ou realidade concreta, a força define o próprio lugar de polícia, o que ela é e o que ela faz – ou o que ela pode e está autorizada a fazer para validar as regras que regem o pacto social. (ALBERNAZ, 2OO9, p. 12)
Para compreender a lógica social que permeia o funcionamento das instituições policiais nas sociedades ocidentais contemporâneas é preciso reconhecer a centralidade que o uso da força física ocupa enquanto elemento estruturante do ser/fazer policial. Neste sentido, qualquer esforço analítico que pretenda caracterizar a atividade policial num contexto democrático - buscando entender as dimensões sócio-culturais (accountability, racismo institucional, patrimonialismo, etc.) que norteiam a relação entre polícia e sociedade requer, necessariamente, uma problematização acerca do uso da força física pelos policiais no desempenho de suas atividades (BITTNER, 2003;
MESQUITA, 1999). Essa problematização passa, necessariamente, pelo reconhecimento de que - diante da magnitude e da dimensão simbólica assumida pelos homicídios praticados pelas forças policiais no Brasil i - o uso não-letal da força nas ações policiais termina sendo uma questão secundária nas análises construídas sobre as instituições policiais em nosso país
(OLIVEIRA, 2010, p. 143). Nas investigações sobre o uso da força física nas ações policiais, o foco analítico tem recaído, invariavelmente, sobre aspectos técnicos e legais envolvidos na interação dos policiais com o público (PINC,
2007; STORANI, 2009). Nesse contexto, os sentidosii e significados que os policiais atribuem ao uso da força física em suas atividades cotidianas, bem
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