Direitos fundamentais

1466 palavras 6 páginas
DIREITOS FUNDAMENTAIS

Segundo Norberto Bobbio o problema grave de nosso tempo, com relação aos direitos dos homem, não é mais fundamentá-los, e sim o de protege-los. Não se trata de saber quais e quantos são esses direitos, qual é sua natureza e seu fundamento, se são direitos naturais ou históricos, absolutos ou relativos, mas sim qual é o modo mais seguro para garanti-lo, para impedir que eles sejam continuamente violados. Com efeito, pode-se dizer que o problema do fundamento dos direitos humanos teve sua solução atual na Declaração Universal dos Direitos do Homem aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas , em 10 de dezembro de 1948. A Declaração Universal dos Direitos do Homem representa a manifestação da única prova através da qual um sistema de valores pode ser considerado humanamente fundado e, por tanto reconhecido. Há três modos de fundar os valores: 1º deduzir os valores de um dado objetivo, como por exemplo, a natureza humana. Teríamos a maior garantia de sua validade universal, se verdadeiramente existisse a natureza humana e, admitindo que existisse como dado constante e imutável, tivéssemos a possibilidade de conhecê-la em sua essência. Mas sabemos que a natureza humana já foi interpretada de diferentes maneiras. 2º Considerar os valores como verdades evidentes em si mesmas: tem o defeito de se situar para além de qualquer prova e de se recusar a qualquer argumentação possível de caráter racional. 3º Descoberta em que num dado período histórico, eles são geralmente aceitos: consiste em mostrar que os valores são apoiados no consenso, o que significa um valor é tanto mais fundado quanto mais é aceito. A Declaração Universal dos Direitos do Homem representa um fato novo na história, na medida em que pela primeira vez, um sistema de princípios fundamentais da conduta humana foi livre e expressamente aceito, através de seus respectivos governos, pela maioria dos homens que vive na Terra. Esse universalismo foi uma lenta conquista. Na história da

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