DIREITOS FUNDAMENTAIS
Com a função de cumprir a defesa da sociedade na forma de limitação normativa ao poder estatal, interveio um conjunto de valores, direitos e liberdades, chamados de Direitos Fundamentais. Então considerando a necessidade de concretizar essas garantias, foram efetivadas em um instrumento que limitou atuação do Estado, criou os princípios fundamentais de todo o ordenamento jurídico interno: a Constituição. Este instrumento não foi suficiente para barrar a expansão dos Direitos Fundamentais, que passaram do âmbito interno.
Direitos fundamentais são os direitos humanos positivados em um determinado ordenamento jurídico. São direitos fundamentais em razão de sua juridicidade. São aqueles direitos reconhecidos ao ser humano. São exemplos: direito à vida, direito à integridade física, direito à dignidade.
Os direitos de primeira geração foram os primeiros previstos constitucionalmente. Referem-se aos direitos civis e políticos, têm como titular o indivíduo e são direitos de resistência ou oposição contra o Poder Público. Surgiram no final do século XVIII e representavam uma resposta ao Estado Liberal e Absolutista. Pressupõem uma separação entre Estado e Sociedade, em que esta exige daquele apenas uma abstenção, ou seja, uma