Direitos Fundamentais

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1. Os direitos fundamentais, contido no art. 5 da Constituição Federal de 1988, foram baseado na declaração universal dos direitos do homem. Estes surgiram após a grande Resolução Francesa trazendo uma nova geração de direitos e garantias aos homens dentre estas estão os direitos básicos para a vida.
2. Dentre as garantias dos direito fundamentais podemos citar a historicidade, Universalidade e Irrenunciabilidade.
Historicidade significa que os direitos fundamentais tem um contexto histórico, que decorreram de muitas lutas do povo, até chegar onde esta. E maior influencia históricas que os direitos fundamentais, foram a Revolução Francesa.
Universalidade: Os direitos fundamentais são universais, ou seja, eles são garantidos a todos os homens independente de sua raça, cor, classe social, etc.
Irrenunciabilidade: Os direitos fundamentais não podem ser renunciados, independente de vontade do homem que os possui.
3. A quarta geração dos direitos humanos é decorrente do surgimento da globalização e também pelo. Esta geração trouxe a democracia, informatização e o pluralismo e também a garantia da própria universalidade graças aos grandes avanços tecnológicos que tem ocorrido nas ultimas décadas em diversas áreas de estudo.
4. A diferença entre os direitos fundamentais e as garantias fundamentais é que os direitos fundamentais tem um cunho declaratório ou seja os direitos fundamentais são as normais objetivada na ordenamento jurídico e tem como objetivo reconhecer no plano jurídico sua validade e existência. Já as garantias fundamentais são enuncias que tem como visão assegurar os direitos fundamentais, assim as garantias é a proteção e reparação dos direitos fundamentais quando estes são violados.
5. Os direitos fundamentais no Brasil estão constituído na Constituição Federal em seu artigo 5 e incisos contidos neste. Pode-se dizer que o Brasil assegura todas as áreas de direito fundamentais, pois segundo grandes doutrinadores para se viver é necessário,

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