direitos fundamentais

1144 palavras 5 páginas
1) Qual a Diferença entre as dimensões objetiva e subjetiva dos D.F?
Explique detalhadamente.

Direito subjetiva é a faculdade de agir, segundo a vontade do agente - considerando a possibilidade jurídica conferida pelo ordenamento jurídico.
Numa visão simplista, só é possível que o direito subjetivo produza efeitos se este for previsto ou não proibido pelo direito objetivo.
Logo, todas as possibilidades de manifestação do direito subjetivo (e sua consequente produção de efeitos) são possíveis somente com a conjugação da comentada dicotomia (faculdade de agir + permissão legislativa)
Ficou bem definido como o direito subjetivo é uma ação que, no final das contas, depende do próprio sujeito querer ou não exercer uma faculdade permitida ou não proibida pela lei, enquanto o direito objetivo se faz ver mais nas regras que garantem um dado processo, procedimento, possibilidade, etc.
Suponha que eu sofra um dano moral...tenho o direito subjetivo de entrar com uma ação indenizatória , ou seja, tenho a faculdade prevista em lei de exercer esse direito ou não visto que posso simplesmente deixar para lá e esquecer o ocorrido... o meu direito objetivo neste caso, provem da lei que me assegurar um processo legal para verificar o dano causado e se for o caso fixar um quantum indenizatório.
Imaginemos que uma pessoa tenha sido vitima de alguma forma de preconceito (racial ou opção sexual/ ou qualquer outro ), a lei garante a ela o direito a uma indenização ( direito objetivo ), porem ela simplesmente desiste de processar quem a ofendeu ( direito subjetivo ), ou seja, embora ela tenha o respaldo legal a pessoa pode ou não usa-lo.
Direito Subjetivo é o direito que todo cidadão tem por exemplo: o casamento: todos podem casar se quiserem.
Direito Objetivo é a lei e todos têm que cumprir. Ex: Código Penal.

2) O que significa o termo “irradiação dos D.F”?

“Irradiação” dos D.F, e uma característica do DRT Obj , que e indispensável durante a proteção e não violação

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