Direitos fundamentais

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------------------------------------------------- APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO

Sucessão de leis no tempo

Quando se sucedem leis no tempo há que saber qual delas deve ser aplicada ao caso concreto

* Aplica-se o regime que concretamente se mostrar mais favorável ao agente.

Isto significa que ...

* se torna necessário fazer separadamente os dois cômputos penais (face a todas as leis que se sucederam no tempo) escolhendo-se e determinando a medida da pena a aplicar “in concreto” com cada uma das leis em presença, atendendo-se não só à pena mas também ao regime aplicável.

O princípio da não retroactividade da lei penal significa que ...

* uma acção que era impune no momento em que foi praticada não pode ser considerada posteriormente punível.

e também que ....

* É igualmente proibida uma agravação da pena vigente à data da prática do facto.

* Está aqui em causa a ideia de garantia da segurança jurídica a que se associa a razão penal de que não podem promulgar-se leis ad hoc

* A irretroactividade da lei penal é também uma norma que visa a protecção do agente, pois se no momento do julgamento do facto vigora uma lei mais favorável do que a que regia no momento da sua comissão é essa que deve ser aplicada.

* Se a lei nova elimina o facto do número das infracções, esse facto deixa de ser punível mesmo se já houver condenação e se esta tiver transitado em julgado.

Diferentemente é ...

* o que sucede com a lei que, embora de conteúdo mais favorável, não descriminaliza aquela conduta, onde se estabelece como limite o trânsito em julgado da decisão condenatória (art. 2°/2) .

Assim ...

* para que funcione o n°2 do artigo 2° é necessário que o facto seja eliminado do número das infracções.

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A regra do art.2°/2 também funciona quando a alteração resulta da modificação de normas de

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