Direitos-Fundamentais-Sociais
Prof. Murillo Sapia Gutier
Necessidades Humanas
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Fisiológicas
Alimento
Repouso
Abrigo
Sexo
• Segurança: proteção contra:
• Perigo
• Doença
• Incerteza
• Desemprego
• Roubo
Necessidades Humanas
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Sociais
Relacionamento
Aceitação
Afeição
Amizade
Compreensão
Consideração
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Estima:
Necessidades do ego
Orgulho
Auto-respeito
Progresso
Confiança
Necessidades Humanas
• Estima:
• Necessidades de status
• Reconhecimento
• Apreciação
• Admiração pelos outros
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Auto-realização
Auto-realização
Auto-desenvolvimento
Auto-satisfação
Teoria dos Direitos Fundamentais
• Matriz liberal direitos fundamentais de cunho negativo (status negativus),
• São direitos de oposição ou resistência contra o Estado.
• dimensão subjetiva dos direitos fundamentais
• Direitos fundamentais de 1ª dimensão;
• Na CF.88 Art. 5º;
Teoria dos Direitos Fundamentais
• Dimensão social: a mera previsão de liberdade e igualdade não era suficiente para que os indivíduos fossem, de fato, livres e iguais; • Garantia de um mínimo existencial;
• status positivo: direitos a prestações por parte do Estado;
Teoria dos Direitos Fundamentais
• Dimensão social: Direito de exigir determinada atuação do Estado no intuito de melhorar as condições de vida;
• segunda dimensão de direitos fundamentais não mais foi marcada por direitos de liberdade, mas sim, por direitos de igualdade;
• Visa assegurar a igualdade de oportunidade e de acesso.
Teoria dos Direitos Fundamentais
• Dimensão social: Direito de exigir determinada atuação do Estado no intuito de melhorar as condições de vida;
• segunda dimensão de direitos fundamentais não mais foi marcada por direitos de liberdade, mas sim, por direitos de igualdade;
• Visa assegurar a igualdade de oportunidade e de acesso.
Hospital Les Invalides - Paris
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