Direitos fundamentais das pessoas físicas e jurídicas
GABRIELA SANTOS FEDRIGO
DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
CURITIBA/PR
AGOSTO - 2014
GABRIELA SANTOS FEDRIGO
DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
Trabalho apresentado à disciplina de
Propriedade Intelectual, do curso de graduação em Direito, como requisito parcial para a obtenção de nota do 2° semestre.
Prof°: Marco Monteiro.
CURITIBA/PR
AGOSTO - 2014
SUMÁRIO
SUMÁRIO 3
1.INTRODUÇÃO 4
2.DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS PESSOAS FÍSICAS 4
3.DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS PESSOAS JURÍDICAS 5
4.CONCLUSÃO 11
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 12
1. INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo aprofundar o assunto sobre os direitos fundamentais das pessoas físicas e jurídicas.
Os Direitos fundamentais são decorrentes da condição humana, ou seja, suficiente para o exercício e titularidade desses direitos. Direitos esses que nascem conosco e são naturais ao homem. Anterior ao Estado, concluímos que são inerentes ao ser humano, é a concepção básica de direitos fundamentais.
O Estado tem significado inato sobre esses direitos, devendo reconhece- los e garanti- los, sobre dois aspectos:
Abstenção: o Estado não pode interferir no exercício do nosso próprio direito, pois nascemos com ele;
Garantir e proteger: dever de impedir que outra pessoa nos prive da vida e dos direitos.
O artigo 1º da Constituição Federal reconhece os valores em que se funda a República Federativa do Brasil. Os direitos basilares do Estado são direitos fundamentais do Estado. O constituinte criou um título para tais direitos, o que revela a sua importância.
2. DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS PESSOAS FÍSICAS
Os direitos fundamentais são universais, segundo artigo 5° da Carta Magna, quando interpretado de maneira gramatical nos leva a compreender que apenas os brasileiros natos ou naturalizados e os