Direitos dos Concursos
Assim, é indispensável que o candidato a Policial comprove procedimento irrepreensível, ser dotado de boa saúde psíquica e ter procedimento adequado para o cumprimento de tão dura e nobre missão, de propiciar garantia ao cidadão[3].
Além disso, vale destacar que a Administração Pública não possui discricionariedade para manter em curso de formação candidato que não detenha conduta moral e social compatíveis com o decoro exigido para o cargo de policial. O desligamento do candidato que não atende tais requisitos é ato vinculado, decorrente da aplicação da lei.
Tal entendimento também é adotado pelos Tribunais Regionais Federais[4][5], no sentido de que a investigação social abrange a avalição social e moral do candidato[6], além dos seus antecedentes criminais.
Em suma, os candidatos devem estar atentos, devendo manter conduta social e moral condizente com o cargo público almejado, já que a investigação social não está limitada a verificação de antecedentes criminais. [1] STJ. RMS 24.287. 6ª Turma. Rel. Desembargadora Convocada Alderita Ramos de Oliveira. DJ 19/12/12.
[2] RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO SUCESSIVA. PRIMEIRA AÇÃO MANDAMENTAL QUE HAVIA SIDO LIMINARMENTE INDEFERIDA COM ANÁLISE DE MÉRITO. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TEORIA DA RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. INAPLICABILIDADE AO CASO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. PREVISÃO NO EDITAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE AO CASO.RECURSO A QUE SE NEGA O PROVIMENTO.