Direitos do paciente hiv
Pessoas com HIV/Aids têm o direito garantido por lei a medicamentos gratuitos.
Sabemos que um grande número de pessoas sofre por não ter condições de fazer uso dos medicamentos contínuos adequados para o seu tratamento conforme prescrição médica.
Muitas pessoas não possuem condições financeiras para custear o melhor tratamento, o mais adequado, devido aos custos descomunais, assim, prejudicando-se ainda mais em sua saúde e consumindo cada vez mais o seu estado físico e emocional.
Entretanto, é de suma importância ressaltar que o direito à vida e o direito à saúde nos é assegurado pela Constituição Federal, nossa lei maior:
Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O acesso aos medicamentos deve atingir a todos de forma igualitária e isonômica.
Através da nossa Carta Maior, pessoas com HIV/Aids são amparadas pelos princípios constitucionais do acesso universal à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o qual prestará atenção integral no tocante ao tratamento e prevenção da doença.
Apesar do constante avanço obtido pelos pacientes com HIV/Aids em relação ao fornecimento gratuito de medicamentos, ainda há necessidades prementes de ações judiciais.
Por isso, as ações judiciais continuam sendo propostas freqüentemente com decisões favoráveis ao paciente, baseadas acima de tudo na Constituição Federal.
Quando uma pessoa é acometida por uma doença qualquer, o primeiro passo é se consultar com o médico de sua confiança, pois este profissional possui o conhecimento técnico e científico para orientar o paciente no tocante ao tratamento que deverá ser realizado. Diante da prescrição médica em mãos, o paciente pode percorrer dois caminhos: via administrativa ou