Direitos de sucessoes

2568 palavras 11 páginas
Definição clássica

Testamento é o ato revogável pelo qual alguém, de conformidade com a lei, dispõe do seu patrimônio, no todo ou em parte, ou declara e registra suas disposições não patrimoniais de última vontade para depois da sua morte.
Objetivamente o Código Civil considera o testamento um ato personalíssimo, alterável e revogável a qualquer tempo.
As disposições legais também impõem restrições ao direito de testar no resguardo da "legítima" dos herdeiros necessários, inclusive.

Como dispõe a norma:

CC - Art. 1.857 CC 2002 - Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
§ 1o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

§ 2o São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.
CC - Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
CC - Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.
Características do testamento
Em se tratando de um ato pessoalíssimo, privativo do autor da herança, não se admite a sua feitura por procurador, nem mesmo com poderes especiais.
Uma importante característica do testamento é se constituir de negócio jurídico unilateral, consubstanciado pela declaração de vontade do testador.
Outra característica importante do testamento e a possibilidade de ser alterado ou revogado a qualquer tempo.

Como dispõe a norma:

CC - Art. 1.858 CC - O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.
A solenidade também é uma

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