Direitos das gestantes

923 palavras 4 páginas
DIREITOS DAS GESTANTES

Garantias sociais:
- Direito ao Atendimento prioritário. As gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário nas mais diversas instituições públicas e/ou privadas (Lei n° 10.048/2000).

Garantias Trabalhistas:
- Direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias. Benefício garantido pelo art. 7º, XVII da Constituição Federal, pelo qual, a gestante terá licença remunerada de 120 (cento e vinte) dias. A partir da entrada em vigor da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, as empregadas de “empresas cidadãs”, isto é, de empresas que aderiram ao programa previsto na mencionada lei, terão o prazo da licença-maternidade prorrogado em mais 60 (sessenta) dias; - Direito à transferência de função, quando as condições da gestante assim o exigirem, sendo assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho (art. 392 § 1º da CLT); - Direito à realização de exames. Ficam as gestantes dispensadas do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares (art. 392 § 2º da CLT); - Salário Maternidade. A gestante tem direito ao Salário Maternidade pago pelo INSS, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. O pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social; - Direito à estabilidade. Enquanto estiver grávida e até cinco meses após o parto, a gestante tem estabilidade no emprego (Enunciado 244 do TST); - Direito à amamentação. Até que o filho complete 6 (seis) meses é facultado à gestante, durante a jornada de trabalho, dois descansos, de meia hora cada um. É admissível que os intervalos sejam unidos, para que a mulher que esteja amamentando possa chegar uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo. (art. 396 da CLT); - Direito à creche. Nas empresas em que trabalharem, no

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