Direitos Coletivos

6019 palavras 25 páginas
I- Introdução

As novas necessidades da sociedade pós-moderna fizeram emergir a demanda por um novo instrumento processual capaz de atender determinadas pretensões não satisfeitas com a utilização do processo individual, de modo que atualmente há necessidade de se dar maior amplitude e efetividade ao processo coletivo para reparação de danos que, individualmente, dificilmente seriam reparados, implicando uma maior adequação dos instrumentos processuais disponíveis à realidade. A evolução do direito processual coletivo, bem como do próprio direito material coletivo lato sensu e todas as demais questões que circundam este tema, é notória. Entretanto, os resquícios do espírito individualista que permeava, não somente as estruturas processuais brasileiras, mas, todo o ordenamento jurídico pátrio, ainda limitam a utilização dos instrumento processuais coletivos. As revoluções liberais iniciadas no Século XVIII romperam com as amarras do Estado patrimonialista absolutista e instituíram ao redor do mundo seus conceitos, teorias e práticas. Fundamentado essencialmente no individualismo, na pacta sunt servanda, no princípio da autonomia da vontade, o liberalismo moderno influenciou profundamente os ordenamentos jurídicos, impregnando a cultura jurídica dos países àquele vinculados deste espírito individualista. Neste diapasão, os sistemas processuais liberais consagravam a iniciativa individual como a mola propulsora da atividade jurisdicional estatal. Assim sendo, a tutela de direitos dependia exclusivamente da iniciativa da parte prejudicada. Entretanto, com o advento da Revolução Industrial, em decorrência do acelerado processo de massificação das relações interpessoais, seja no ambiente de trabalho em razão da transferência da mão de obra do campo para a cidade e o inchaço das grandes metrópoles implicando consequências no âmbito juslaboral, seja pela difusão da cultura do consumo e o amplo alcance de bens produzidos em larga escala ou pela identificação,

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