DireitoEmpresarialAula9

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Direito Empresarial
Frederico de Carvalho Figueiredo frederico.figueiredo@prof.unibh.br Pressupostos fáticos da sociedade empresária
•Affectio societatis
•Pluralidade de sócios

Sociedade limitada
Características:
•Limitação da responsabilidade dos sócios •Contratualidade

Sociedade limitada
Contrato Social:
•Requisitos genéricos:
• Agente capaz
• Objeto lícito
• Forma prescrita ou não defesa em lei •Requisitos específicos:
• Contribuição na formação do capital social por todos os sócios
• Não exclusão de nenhum sócio da divisão do lucro

Sociedade limitada
Contrato social - Cláusulas essenciais (CC, art. 997):
I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade; III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

Sociedade limitada
Contrato social - Cláusulas essenciais (CC, art. 997 - cont):
V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Sociedade limitada
Limite da responsabilidade:
•Total
do capital integralizado

subscrito

e

•Integralização:
• Dinheiro
• Bens
•Responsabilidade solidária dos sócios

não

Sociedade limitada
Nome empresarial:
Firma:
Nome civil abreviado. dos

sócios

completo

ou

Denominação:
Nome civil ou outra expressão linguística + objeto da empresa
Exclusividade de uso

Sociedade limitada
Necessidade de assembléia:
a)designação
e destituição de administradores; b) remuneração dos administradores;
c) votação das contas anuais dos administradores; d) modificação do contrato social;
e) operações

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