Direito2014

522 palavras 3 páginas
FAINOR: Faculdade Independente do Sudoeste da Bahia
DOCENTE: Ìcaro Duarte
DISCENTE: Naara Silva Galvão De Menezes
MATÉRIA: Direito do Trabalho
CURSO: Direito Noturno 5ª Semestre B

RELATORIO DA PALESTRA DO DR. JOÃO MARCOS BUCH

Falando do tema Execução Penal e Dignidade da Pessoa Humana, no Vll Congresso de Direito do Sudoeste da Bahia, o DR. João Marcos nos mostra claramente a sua indignação ao caos que se instalou com relação a tal Dignidade da Pessoa Humana. Abrangendo varias situações e nos relatando historias vivenciadas por ele nesse contesto.
Na hipótese de as penas criminais serem oficialmente proposta como prevenção, ele aponta criticamente que a tempos elas não cumprem a sua função, função essa que seria a redução da violência e a paz social.
As penas criminais e as medidas de segurança devem realizar a proteção dos bens jurídicos e a reincorporação do autor na comunidade, mais essas penas, com todo seu caráter repressivo, acabam sendo absolutamente ineficazes para o que se foi proposto e aí é preciso lembrar que o Direito Penal nasce da necessidade de impor limites ao poder punitivo do Estado, que na época moderna era absoluto.
Dr. João Marcos fala também sobre o Direito a Prisão Domiciliar em razão de saúde, que qualquer detento, seja ele preso em caráter provisório ou em execução de pena, tem direito a prisão domiciliar se o seu estado de saúde aponte como necessário. A Prisão Domiciliar é regulada pela Lei de Execução Penal (LEP), o artigo 40 desta, exige de todas as autoridades o respeito a integridade física e moral dos condenados e o direito a saúde vem reafirmado no artigo 41,§Vll do mesmo diploma.
Ele vem lutando também na defesa da proibição da Revista Íntima Vexatória e Invasiva. Como DR .João Marcos afirmou, a LEP estabelece como direito do preso a visita do cônjuge, de parentes e amigos.Mais ele nos diz também que a dignidade dessas pessoas que se dirigem

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