Direito

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Derivada do latim civitas, expressa a ideia do habitante da cidade, pessoa pertencente a polis. Neto, ao abordar o tema do nascimento da cidadania, assevera que: É difícil datar com precisão o aparecimento do conceito de cidadania. Sabe-se que seu significado clássico associava-se à participação política. (NETO, 2001)

Para Platão, somente poderia ser considerado cidadão, um seleto grupo que excluía mulheres, escravos e estrangeiros, aquele que estava em condições de opinar sobre os rumos da sociedade, participando das escolhas que asseguravam os interesses da coletividade. Sendo assim, o número de pessoas consideradas como cidadãos era ínfimo, levando-se em consideração que dentre os requisitos da cidadania era necessário a de que o homem fosse livre, ou seja, não tivesse a necessidade de trabalhar para sobreviver, portanto, praticamente apenas os proprietários de terras eram livres para ter o direito de decidir sobre o governo. A cidadania grega era compreendida apenas por direitos políticos, referentes à participação nas decisões sobre a coletividade. (RODEMBUSH, 2009)

A cidadania era para os gregos um bem inestimável. Para eles a plena realização do homem se fazia na sua participação integral na vida social e política da Cidade-Estado. Só possuía significação se todos os cidadãos participassem integralmente da vida política e social e isso só era possível em comunidades pequenas. 6

Na Roma Antiga, também existiu a clássica divisão entre pessoas livres e escravas, e as que podiam ou não exercer os chamados direitos políticos e civis. A cidadania somente era atribuída aos homens livres, mas apenas alguns indivíduos integravam a categoria de cidadãos.

As diferenças entre cidadãos e não cidadãos eram reguladas pelo Direito Romano, sendo que o direito civil (jus civile) regulamentava a vida do cidadão e o direito estrangeiro (ius gentium) era aplicado a todos os habitantes do império que não eram considerados cidadãos.(SANTANA, 2008)

A cidadania

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