Direito

1247 palavras 5 páginas
Teoria Simplificada da Posse
Rudolf von Jhering

Paulo Santos da Silva

Brasília/2013
Teoria Simplificada da Posse Para Sílvio Rodrigues, a posse é um direito pessoal, fundamentando que o rol dos direitos reais elencados no art. 1225, C, é taxativo e que a posse não se encontra ali enunciada. Defende ainda que a posse de bens imóveis pode ocorrer antes da transcrição.Há ainda, as teorias justificadoras da posse, que, segundo seu fundamento, dividemse em relativas e absolutas. Relativas são aquelas em que os interditos possessórios não têm seus pontos fundamentais na própria posse.
A teoria absoluta alicerça-se na posse, chegando a justificar nela os interditos possessórios.Em teorias possessórias, fala-se em elementos constitutivos, podendo mencionar-se duas teorias que alcançaram destaque: a objetiva e a subjetiva. São teorias que, fundadas nos elementos constitutivos – elemento subjetivo e elemento objetivo – tentam mostrar a posse mais a fundo, além de demonstrar sua realidade. O elemento subjetivo funda-se na vontade que tem a pessoa em possuir a coisa, já o elemento objetivo deve ser entendido como a relação com a coisa, independente de contato físico com ela.
A posse é o poder de fato, e a propriedade o poder de direito sobre a cosia, ambas podem estar juntas em uma relação, mas podem estar separadas. Essas hipóteses podem ocorrer de duas formas: o proprietário transferir a posse para outrem e manter a sua propriedade, ou a sua posse ser lhe arrebatada contra a sua vontade. Então a distinção que se dá no primeiro caso é de posse justa e no segundo de posse injusta.
A posse traz consigo o direito de possuir, sua importância prática aplica-se na utilização econômica da propriedade que tem por condição a posse. Pode fazer isso por dinheiro ou gratuitamente, o único requisito é ter a posse, sem ela não se pode consumi-la, nem usá-la, nem perceber seus frutos.
A posse, como tal, não tem nenhum valor econômico, e não o adquire senão porque torna

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