Direito

1873 palavras 8 páginas
INTERVENÇÃO DO MUNICÍPIO NA PROPRIEDADE PRIVADA
Ocupação Temporária
Necessitando o Município da utilização de bens particulares para o desenvolvimento de atividades de interesse público, sem necessidade de desapropriação, em presença da premência compulsória e da temporariedade, o Município pode ocupar bens particulares, limitada a ocupação ao uso transitório em presença do motivo e da finalidade alegados. A CF/88, em seu art. 5º, XXV, autoriza a ocupação temporária da propriedade privada em casos de perigo público iminente mediante indenização posterior, se houver dano.
A ocupação limita-se a suprimir, transitoriamente, o direito de uso do bem, sem prejuízo do patrimônio do proprietário. É a utilização por parte do Município da propriedade do particular, com ou se indenização, durante período de tempo limitado, por motivos de utilidade ou necessidade pública. A título de ilustração, podem ser apontados como casos em que é permitida a ocupação temporária, os de perigo público iminente, a instalação de serviços eleitorais e o depósito transitório de materiais e equipamentos para realização de obra pública.
Requisição
Requisição é o ato unilateral da autoridade municipal de pedir coisa ou solicitar providência em casos especiais. Impõe-se a requisição quando o Município, para atendimento a interesses sociais de maior vulto, necessita de bens para solucionar situações urgentes, imprevistas e transitórias, em casos de calamidade pública oficialmente declarada, estado de sítio ou guerra. Sendo um bem requisitado consumível ou perecível, a requisição deixa de ser transitória para ser permanente, adquirindo a natureza jurídica de expropriação, impondo a indenização posterior pelo valor total do bem. A requisição é um ato administrativo de autoridade, vinculado a um fim necessariamente público, regulamentado por lei.
Limitação Administrativa
A limitação administrativa é uma das formas pelas quais o Município intervém na propriedade privada para regulamentar o seu

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