Direito

344 palavras 2 páginas
x. Conclusão
O presente trabalho buscou dar um panorama das alterações constitucionais mais relevantes atinentes à Reforma do Poder Judiciário, traçando, assim, o que se pode chamar de novo perfil dessa Instituição após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, de 2004.
A modificação introduzida pela EC nº. 45/2004 não é meramente técnica, pois conota uma opção valorativa do Constituinte. É um espelho da revalorização do homem e da humanidade no centro das preocupações jurídicas. É um testemunho do início da Era a Solidariedade, como alguns pensam que pode ser batizado o século XXI.
Há que se observar, por fim, que a emenda em análise não significará o fim de todos os males jurídicos e sociais, mas um momento relevante que pode possibilitar uma reflexão, com garantia constitucional-normativa, do cenário brasileiro inserido no contexto mundial. Pois, pouco ou nada vale o direito sem a garantia e a expectativa de seu respeito e cumprimento.
Até o momento, verifica-se um aprimoramento dos princípios estatutários da magistratura, a ampliação de competências e a valorização da Justiça do Trabalho, o reforço do sistema de controle concentrado de competência do Supremo Tribunal Federal, a valorização do Supremo Tribunal Federal, como órgão de cúpula da estrutura judiciária brasileira, o maior controle social da Instituição e a ênfase no planejamento central, por meio da criação do Conselho Nacional de Justiça, a valorização da Justiça de primeiro grau e maior enfoque no seu aperfeiçoamento continuado por meio das escolas judiciais, a ampliação do acesso à Justiça com a criação da justiça itinerante, das Câmaras regionais e a autonomia das Defensorias Públicas.
Neste trabalho procurou-se mostrar um amplo painel da Reforma do Judiciário e alguns sinais de que essa Instituição e as funções essenciais à Justiça buscou adaptar-se a novos tempos, em prol de uma Justiça mais célere e eficiente para o cidadão brasileiro.
Estas são as considerações finais do presente

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