Direito

2601 palavras 11 páginas
Nova Lei 12.741 de Dezembro de 2012 cria possibilidade expansão para empresas de Sistema de Informação e Desenvolvimento de Softwares
Por Aílton Soares De Oliveira, advogado e sócio do GDO Advogados e especialista em direito Tributário pela PUC de São Paulo
A Lei 12.741, publicada dia 8 de Dezembro de 2012 entra em vigor em seis meses, portanto, a partir de Junho de 2013, e o lapso temporal entre a publicação e a vigência é motivada pela necessidade de adequação do comércio em geral às novas regras, sobre as quais passamos a tecer alguns comentários.
Em uma análise criteriosa do ponto de vista tributário a Lei 12.741 gera algumas dúvidas, temeridades e críticas, como boa parte da produção legislativa da área em nosso país. Nossa missão no entanto não é encampar uma discussão acadêmica, pois, no caminho da “desmistificação” do direito deixamos as discussões profundamente técnicas para outro momento, cumprindo neste breve espaço informar de forma geral sobre as novas regras de obrigatoriedade da informação quanto a carga tributária paga pelo consumidor final. Noutras palavras será obrigatório constar na nota fiscal o valor pago a título de tributos pelo consumidor.
A lei em comento traz como objetivo a “informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais”. A afirmação que é retirada do artigo 1º da Lei traz a primeira perplexidade que decorre do próprio sistema tributário: o legislador obriga a informação do valor “aproximado”. Ora, em época de proteção absoluta ao consumidor não seria de melhor redação fixar a obrigatoriedade do valor “exato” ou ainda “integral dos tributos?
É evidente que o próprio legislador reconhece a dificuldade de constar do documento de emissão fiscal a totalidade dos tributos, uma vez que em nosso sistema tributário são várias espécies tributárias (impostos, taxas, contribuições, etc.) e não incomum se tem a incidência comumente chamada “em cascata”, ou seja, indireta. Embora

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