Direito

3779 palavras 16 páginas
DIREITO PENAL MILITAR
1. O que é Direito Militar?
Direito Militar é o ramo do Direito relacionado à legislação(conjunto de leis sobre determinada matéria) das Forças Armadas. Tem a sua origem no Direito Romano, onde era utilizado para manter a disciplina das tropas da Legião Romana. Por vezes conhecido como Direito Castrense (jus...), palavra de origem latina, que designa o direito aplicado nos acampamentos do Exército Romano.
O Direito Militar passou a adquirir importância com a vinda da família real portuguesa para o Brasil em 1808, onde foi criado o primeiro Tribunal da Nação, o Conselho Militar e de Justiça, que depois se transformou no Superior Tribunal Militar (STM), atualmente com sede em Brasília, e jurisdição em todo o território nacional. Por força da Constituição Federal, o Superior Tribunal Militar é considerado um Tribunal Superior, mas na prática funciona como um Tribunal de Segundo Grau, tendo em vista que não existe na estrutura judiciária nacional um Tribunal Regional Militar, que poderia ser representado pela sigla T.R.M.

Atualmente, o Direito Militar, após a Constituição Federal de 1988, tem despertado a atenção dos estudiosos do direito, e novos doutrinadores têm surgido, destacando-se, entre eles, por exemplo, Alexandre José de Barros Leal Saraiva, Jorge César de Assis, Célio Lobão na seara do Direito Penal e Processual Penal Militar, Álvaro Lazzarini, Paulo Tadeu Rodrigues Rosa, Douglas Fronza, João Rodrigues Arruda e Farlei Martins Riccio de Oliveira na seara do Direito Administrativo Disciplinar Militar, Eliezer Pereira Martins, Ronaldo João Roth, Lauro Escobar, entre outros, também no estudo do Direito Militar, os quais têm procurado divulgar este ramo do Direito que alcança tanto aos militares federais, que são os integrantes das Forças Armadas, Exército Brasileiro, Marinha de Guerra e Força Aérea Brasileira, como aos militares estaduais, que são os integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

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