Direito

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Diferença entre Fiança x Aval. Quase todo mundo já passou por isso. Um amigo, ou um parente pede para você ser fiador ou avalista de um empréstimo. Para a instituição financeira a exigência nada mais é do que uma garantia de que não terá prejuízo, caso o compromisso não seja honrado pelo devedor.
Quem empresta sua assinatura para garantir um empréstimo para terceiros deve ter consciência de que poderá ser convocado a quitar a dívida. Por isso, é prudente avaliar bem antes de se comprometer, evitando abalar sua vida financeira e até mesmo, a amizade.
Entenda a diferença entre fiança e aval
O fiador é responsável por todo o documento, ou seja, responde por todas as cláusulas contratuais, caso haja algum desrespeito.
O avalista, no entanto, é responsável apenas pelo valor de face do título, ou seja, pelo valor contratado, sem a incidência dos juros e encargos, em caso de atraso no pagamento.
A diferença entre um e outro se dá na assinatura. Enquanto o fiador assina o próprio contrato ou documento à parte, o avalista assina o título de crédito.
Outra diferença importante entre um e outro está na preferência de ordem da execução. No caso da fiança, existe a preferência, ou seja, o devedor deve ser acionado primeiro e, somente depois de esgotadas todas as possibilidades de o próprio contratante honrar com a dívida, o fiador é acionado.
No aval, não existe preferência de ordem, portanto, o credor pode executar qualquer uma das partes. Normalmente, a primeira escolha é o avalista, que tendo de arcar com um compromisso de outra pessoa, passa a cobrá-la, o que agiliza o processo de pagamento. AVAL:
Assinatura- No título de crédito
Responsabilidade - Limitada ao valor de face do título
Exigência - Exige consentimento do cônjuge
Execução - Não tem preferência de ordem FIANÇA:
Assinatura - No contrato ou documento à parte
Responsabilidade - Cobre o valor total do contrato
Exigência - Exige consentimento do cônjuge
Execução - Tem preferência de

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